Bruno Barreiro orienta moradores sobre critérios de isenção e remissão do IPTU 2025 em Contagem
- Equipe de Comunicação

- 10 de jul.
- 2 min de leitura
Com o início do calendário do IPTU 2025, o vereador Bruno Barreiro faz um alerta importante à população de Contagem: muitos moradores podem ter direito à isenção, remissão ou parcelamento do imposto, desde que se enquadrem nos critérios definidos pela legislação municipal.
A iniciativa da Prefeitura oferece uma série de benefícios fiscais, voltados especialmente para aposentados, pensionistas, pessoas em situação de vulnerabilidade, templos religiosos, entidades sociais e famílias com baixa renda.

"Muita gente não sabe que pode ter direito à isenção do IPTU e continua pagando sem necessidade. É fundamental que as famílias fiquem atentas aos critérios e busquem seus direitos. Nosso papel é garantir que a informação chegue a todos”, destaca o vereador Bruno Barreiro.
✅ Quem pode ter direito à ISENÇÃO do IPTU 2025?
Imóveis exclusivamente residenciais com valor venal de até R$ 193.110,87
Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, com renda de até o teto do INSS e imóveis residenciais com valor venal de até R$ 1.029.924,64
Imóveis utilizados para ensino especial gratuito a pessoas com deficiência
Templos religiosos, imóveis da Prefeitura e entidades filantrópicas com Declaração de Utilidade Pública
Terrenos reconhecidos como RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural)
📌 Solicitação online:➡ http://receita.contagem.mg.gov.br/iptu2025/solicita_isencao
Os documentos exigidos estão listados no próprio site.
⚠ A isenção não é automática e pode ser revogada caso os critérios deixem de ser atendidos. Em caso de fraude, o valor pode ser cobrado com multa e encargos.‼️ Mas atenção: A data limite para solicitação é 30/09/2025 ‼️
❤ REMISSÃO: perdão da dívida do IPTU
A remissão pode ser solicitada a qualquer momento. Veja os principais casos:
Incapacidade contributiva: quando o pagamento compromete a subsistência do contribuinte e sua família
Doença grave, crônica ou terminal: válida para imóveis residenciais cujo proprietário, cônjuge ou filho esteja nesta condição
Desastres naturais: imóveis danificados por enchentes ou outros eventos extremos
📌 Informações e formulários:
💳 Parcelamento de Débitos Tributários
Quem tem dívida em aberto com a Prefeitura pode optar pelo parcelamento em até 60 vezes:
Pessoa Física▫ Até 60 parcelas com valor mínimo de R$ 100,00
Pessoa Jurídica▫ Até 60 parcelas▫ Débito até R$ 3.000,00 → Parcela mínima: R$ 300,00▫ De R$ 3.000,01 a R$ 9.000,00 → Parcela mínima: R$ 300,00▫ Acima de R$ 9.000,01 → Parcela mínima: R$ 600,00
📌 Solicitação online ou presencial no setor de atendimento da Prefeitura:➡ http://receita.contagem.mg.gov.br/iptu2025
Bruno Barreiro reforça que se informar é o primeiro passo para garantir seus direitos.
“Nosso mandato tem o compromisso de orientar a população. Muitos benefícios fiscais existem, mas é preciso que as pessoas saibam como acessar”, conclui o vereador.


